O que é a Proteção Anticlonagem
Ao receber multas provenientes de radar Eletrônico de Velocidade com foto, e na foto da notificação não constar a Proteção Anticlonagem fixado no vidro do carro, basta que entre em contato com a FRECAR FREIO ANTI-ROUBO DE CARRO LTDA, através do tel. (31) 2526-7778 ou e-mail tiagoanticlonagem@frecar.com.br, que seu recurso será providenciado sem ônus e com a certeza de ser provido. Caso você venda o seu carro com a Proteção, não se preocupe. Faça contato com a FRECAR pelo telefone acima e receberá outro selo com 50% de desconto. O comprador do carro com a Proteção, deverá entrar em contato com a FRECAR pelo mesmo telefone e informar da compra do veículo com o Selo, quando então atualizará os dados e receberá novo Certificado atualizado, pagando uma pequena taxa e ainda terá: Serviço de Despachante junto ao DETRAN com preços abaixo do cobrado no mercado; Equipe de Consultoria sobre tudo o que diz respeito à Legislação de Trânsito; Assessoria na hora de adquirir qualquer veículo - verificando a procedência, impedimentos, fraudes, penhoras, busca e apreensão e demais ônus que porventura tenha .
Serviços Disponíveis
Implantação de Sistema de Proteção Anticlonagem Automotiva contra multas de trânsito provocadas por veículos clonados que usam os sinais de identificação de outros legalmente em circulação, provocando transtorno aos legítimos proprietários. Formalização de recursos de multa provenientes da clonagem de veículos Localização de veículos desviados e fruto de atos ilícitos ou com mandado de busca e apreensão.Representação de proprietários de veículos junto aos DETRANS.Suporte e assistência aos proprietários de veículos.
Registro do Selo Anticlonagem
Quando um veículo aparece com multas que o proprietário tem certeza que não é dele, vem a dor de cabeça da clonagem de seu veículo. E agora como provar que aquele carro da foto do Radar ou o da notificação sem foto não é o dele? Muitos acreditam que somente uma pequena diferença em um acessório ou emblema vai provar o fato. Aí reside o grande engano. Feito a Perícia pelo DETRAN em seu carro, nada está provado ainda que o multado não é o seu. Tudo vai depender dos olhos e análise dos Juízes das JARIS, as Juntas que analisam os recursos de infrações para dar como eliminada aquela multa. Os Juízes têm que se convencer que o carro fato da foto não é realmente o seu, pois na maioria dos casos os carros são idênticos. Um acessório diferente não quer dizer, no entendimento deles, que o seu carro é o verdadeiro. Sempre se empreendem pelo espírito crítico que aquele adereço pode ter sido colocado após o recebimento da infração para se livrar dela. Daí vem a exclusividade do SELO ANTICLONAGEM, pois no dia em que é instalado já é emitido um Certificado com Registro em Cartório com a foto do carro ostentando o SELO mais A Placa do veículo. Como o Certificado tornou-se Público após seu Registro em Cartório, ele é obrigado a ser aceito em todo em o Território Nacional como meio de prova, pois está demonstrando PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, instituto do Direito Brasileiro, com a data exata da colocação do adereço e seu Registro, portanto não pode ser negada sua existência legal.
Base Jurídica do Selo
Tentando exterminar o sofrimento dos proprietários de veículos ao receberem multas de trânsito indevidas, surgiu a idéia de prevenir a conseqüência, utilizando um Instituto do Direito Pátrio: a Produção Antecipada de Prova, que nada mais é que um Procedimento Cautelar baseado em cognição superficial, sobretudo em juízo de probabilidade, visando garantir o resultado útil de um processo principal, no caso um procedimento administrativo.Existe interesse na Produção Antecipada da prova, pois existe a probabilidade de clonagem de qualquer veículo e o conseqüente derrame de multas indevidas recaindo em proprietários de veículos aleatoriamente. Os requisitos, “Fumus boni iuris” e o “Periculum in mora”, apresentam-se latentes, ou seja, existe a presunção que a alegação possua suficiente base legal, existindo a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto. Assim como o perigo da demora expressa que o pedido deve ser julgado procedente ou suspenso de imediato o efeito do ato ou decisão, no caso a penalidade por multas indevidas.É do conhecimento público o elevadíssimo número de multas indevidas creditadas a proprietários de veículos por causa de carros clonados, aqueles furtados/roubados que se utilizam dos sinais de identificação de veículos idênticos e legalizados, passando a rodar pelo País à mercê das Autoridades constituídas que ficam sobremaneira inoperantes. Esta proteção veicular é infalível, se tratando de uma terceira identificação ostensiva, numerada, refletiva à foto do Radar Eletrônico, patenteada, periciada, irremovível e protegida, devido constar fixadas na parte interna do vidro traseiro e dianteiro, cuja numeração abriga os dados do veículo constantes no Dut e armazenadas em Servidor com a máxima segurança, podendo ser consultado somente através de Determinação Judicial. O documento gerado quando da instalação da Proteção será hábil para provocar a suspensão da multa aplicada e seus efeitos no Prontuário da CNH.
(31) 2526-7778
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